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Startups e inovação: oportunidades e risco do ponto de vista jurídico

Qual o perfil de parceiro sua startup deve buscar para aumentar a segurança jurídica do projeto e conseguir a tração desejada com clientes e investidores de grande porte?

A Associação Brasileira de Startups, entrevistou o advogado e Conselheiro de Administração Rafael de Albuquerque para responder estas e outras perguntas sobre o tema startups e inovação.

1) ABS: Em sua opinião, quais as oportunidades para investidores e até mesmo para empresas já consolidadas dentro do segmento de STARTUPS?

R.A.: As chamadas “inovações disruptivas”, rompem com o modelo de negócio anteriormente praticado no mercado e podem destruir ou “canibalizar” empresas e modelos de negócio já consolidados e maduros.

Quando Clayton Christensen, professor da Universidade de Harvard, criou o termo “inovação disruptiva” ele se inspirou no conceito de “destruição criativa” de autoria do economista austríaco Joseph Schumpeter, fundamentando que o capitalismo, que funciona em ciclos, tem uma renovação, destruição ou tomadas de mercados do ciclo anterior, a cada nova revolução, seja esta industrial ou tecnológica.

Estas inovações são, geralmente, mais simples, mais baratas, ou algo capaz de atender um público que antes não tinha acesso ao mercado. Um exemplo muito citado é o da empresa Blockbuster, rede de locadoras de filmes e vídeo games norte-americana, que chegou a valer 500 milhões de dólares, mas faliu, principalmente pelo crescimento de serviços de aluguel de filmes online como Netflix e o iTunes da Apple. Antes da falência, a Blockbuster recusou a compra da Netflix por 50 milhões de dólares no ano 2000.

Por isso, os investidores e empresas em estágio de negócio mais amadurecido, se atentaram para as oportunidades que surgem dentro do ecossistema de startups, seja para um investimento com taxa de retorno atraente (apesar do capital de risco), ou mesmo para incorporação de um futuro concorrente da empresa.

2) ABS: Em sua opinião, onde está o risco do segmento?

R.A.: Na verdade temos, em primeiro lugar, o chamado risco-país que atinge este e todos os outros segmentos de nossa economia. Isto envolve desde burocracia, insegurança jurídica e instabilidade política, até corrupção. Porém, muitos são os fatores que aumentam a taxa de mortalidade de uma startup em seus primeiros anos, dentre eles: falta de testes, pesquisas e variações suficientes antes de colocar o projeto no mercado, inexperiência da equipe em termos de gestão e, mais recentemente, um movimento de mercado aponta um desinteresse ou desatenção pela criação de valor jurídico ao projeto.

3) ABS: O que seria valor jurídico dentro de um projeto em fase de desenvolvimento?

R.A.: Assim como é necessária a validação do projeto de uma startup para o mercado alvo, o empreendedor iniciante precisa também validar seu projeto juridicamente.

Muito se fala em planejamento e mentoria de marketing, finanças e gestão para estes empreendedores, contudo, um único problema jurídico pode colocar todo este planejamento, literalmente na gaveta ou no lixo. Estamos falando a nível Brasil, claro. Partindo desta premissa, o empreendedor deve ter em seu time conselheiros, que tenham uma mentalidade capaz de captar riscos e solucioná-los internamente ou buscar prestadores de serviços externos qualificados.

Caso a startup não esteja preparada cultural ou financeiramente para absorver um profissional assim, deve minimamente buscar prestadores de serviços para validar juridicamente seu projeto, antes de sair a mercado.

Obstáculos nesta busca são: o custo destes profissionais para a startup ou a falta de expertise dos profissionais mais próximos a ela. Em muitos casos, ocorrem ambos os obstáculos.

4) ABS: Qual o perfil deste conselheiro?

R.A.: Estes profissionais não podem ser limitados ao conhecimento estrito de uma área, como por exemplo, um advogado que acha que entende do negócio da startup ou o contador que acha que faz um bom contrato social.

É preciso ter boa bagagem jurídica, entender de governança, riscos e compliance (GRC), investimentos e ainda se aprofundar nas especificidades do segmento da startup. É preciso ser multidisciplinar. Em termos de acessibilidade, gosto da analogia com o advogado de família. O advogado conselheiro da startup precisa ser acessível e precisa ser um parceiro do negócio, pois a startup normalmente não tem condições de pagar “caro” por um advogado. Além disto, há uma especificidade linguística, usualmente voltada ao idioma inglês, por ser um segmento de escalada global. Termos para compreensão do estágio financeiro de investimento, como early stage, series A, MVP, pitch, seed capital, são extremamente comuns no ecossistema.

5) ABS: E por que as startups deixam de lado esta preocupação com o valor jurídico?

R.A.: Isto é cultural. A maioria dos jovens empreendedores têm uma formação voltada para seu negócio. Isto não é um problema, aliás, deve ser assim.

O foco do empreendedor deve estar sempre em seu “core business”, que é o eixo estratégico principal do seu negócio. Além disto, todo planejamento e investimento ficam, em um primeiro momento, voltados para “coração do negócio”, o que não inclui, na maioria dos casos, o valor jurídico da empresa.

O problema é o “timing”, ou seja, o momento ideal que o empreendedor passa a se preocupar com o valor jurídico de seu negócio.

Normalmente esta preocupação só ocorre com mais intensidade na primeira abordagem de um investidor ou fundo de investimentos.

Um fundo de venture capital, ou mesmo um investidor-anjo, pessoa física certamente exigirão bons padrões de governança, riscos e compliance (GRC) para investir na startup. Por sua vez, a startup usualmente precisa do investimento.

Já vimos muitas startups perderem seu primeiro round de aporte de investimento, pela insegurança jurídica da pequena empresa.

Isto é decepcionante, pois, ainda que não mate o projeto, pode atrasar e muito o desenvolvimento de ótimas soluções para o mercado. Este cenário precisa mudar, tanto pela mentalidade dos empreendedores em antecipar a criação de valor jurídico no seu empreendimento, quanto pela mentalidade dos conselheiros das startups que precisam ser muito mais parceiros do negócio do que simplesmente prestadores de serviços.

Rafael Gonçalves

Rafael Gonçalves de Albuquerque é Compliance Officer e Conselheiro de Administração certificado pelo Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC). Atua como advogado do Braga Nascimento e Zílio Advogados.

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