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Canal de denúncias

As denúncias podem ser feitas de forma anônima ou identificada e, em todos os casos, asseguramos que as informações serão tratadas com confidencialidade e a identidade do denunciante será protegida, quando solicitado.

Como denunciar

Você pode relatar sua denúncia por dois meios diferentes. Todas as informações serão verificadas pelo Comitê de Ética que deverá tomar
as ações cabíveis.

Formulário: Preencha o formulário com todas as respostas solicitadas. A identificação é importante para a devolutiva ao manifestante, mas não é obrigatória.

E-mail: Se preferir, as informações podem ser encaminhadas diretamente ao e-mail: ouvidoria@abstartups.com.br

Por que um canal de denúncias?

O canal de denúncias existe para garantir a integridade das relações internas e externas da Abstartups, assim como a confidencialidade em possíveis ocorrências.

Este é um canal de comunicação por meio do qual colaboradores, associados, parceiros, mantenedores, fornecedores ou outros possam reportar, sem a obrigatoriedade de se identificar, situações nas quais os atos ou providências de qualquer natureza, relacionadas às atividades da instituição, indique uma situação desabonadora ou que possa caracterizar um ato não correto por parte desta associação ou de quaisquer pessoas ou empresas ligadas a esta. 

Principais dúvidas

O Canal é o meio adequado e seguro de comunicação que deve ser usado para relatar ações praticadas por funcionários, terceiros ou prestadores de serviço que violem o Código de Ética e Conduta, as Políticas internas da Abstartups ou a Legislação Vigente ou qualquer comportamento ou atitude de pessoas ligadas a Abstartups.

O Canal pode ser utilizado pelo público com o qual a Empresa se relaciona: Funcionários, clientes, fornecedores, mantenedores, associados e a comunidade em geral.

O Canal deve ser utilizado para comunicar condutas que violem o Código de Ética e Conduta da Abstartups, as políticas e as boas práticas adotadas pela Cia ou a legislação vigente, tais como: fraude, corrupção, discriminação, assédio e prática de atos ilícitos de qualquer natureza.

Quando relatar uma denúncia inclua o máximo de informações e detalhes possíveis (exemplos: o quê, quando, quem, como, quanto, onde e por quê?), incluindo evidências formais e nome de testemunhas que presenciaram os fatos que está denunciando. Denúncias vagas, não específicas ou sem comprovação do ocorrido podem dificultar ou inviabilizar a apuração.

Não há limite de denúncia por pessoa, mas é importante lembrar que a veracidade das informações é de responsabilidade do declarante. É possível fazer denúncia anônima? Sim. O declarante pode optar por manter o anonimato ou identificar-se. A opção identificada é voltada para situações onde o declarante se disponibiliza a ser contatado para esclarecimento de possíveis dúvidas sobre a denúncia. Lembramos que todas as informações serão tratadas de forma sigilosa e sua identidade será protegida.

As denúncias serão recebidas e analisadas pelo comitê de ética e mais ninguém, assegurando sigilo e o encaminhamento adequado de cada situação para apuração dos fatos.