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PIS e COFINS para Startups, o que você precisa saber?

Na leitura de hoje, vamos falar de dois impostos que são recolhidos pela União, e que têm como destino a seguridade social, os tão falados PIS e COFINS.

Vamos puxar alguns pontos voltados para empresas de tecnologia, mas antes de iniciar, apenas para que você fique por dentro, existe uma reforma tributária em andamento, que poderia mudar um pouco as dicas que traremos aqui, que seria a unificação do PIS e do COFINS em uma nova sistemática, a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), mas caso essa mudança não ocorra, fique atento a essas orientações, pois elas correspondem ao que é vigente, atualmente, na nossa legislação.

A primeira dica, é sobre como devemos nos planejar quanto à redução de PIS e COFINS, para as empresas de Lucro Presumido, isso nem sempre é possível, a não ser que utilize o regime de Caixa e Competência (que falamos um pouquinho na leitura anterior), e recolha esses impostos quando o dinheiro for recebido, em casos onde o prazo de pagamento é estendido. No Simples Nacional, esses impostos estão dentro da DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), então, também não é possível fazer um planejamento.

Agora, para as empresas de Lucro Real muda muito, porque surge o conceito de créditos fiscais. Atualmente, a legislação de PIS e COFINS é taxativa, ou seja, existe uma lista, onde você pode consultar item por item do que você poderia descontar no cálculo desses impostos, porém,  existem alguns itens que são colocados de uma forma mais abrangente, por exemplo, os insumos na prestação de serviço, e é aqui que está o pulo do gato dessa dica, anota aí:

O que são insumos de prestação de serviço?

Via de regra, os insumos são todos os produtos ou serviços, necessários para a prestação de serviços e/ou venda de produtos.

Dependendo da sua atividade, você consegue reduzir o valor dessas contribuições, mapeando de uma forma muito simples, todos os custos que você tem para que ocorra aquela receita.

Então, uma empresa de tecnologia não utiliza insumos, já que tudo é feito de forma digital, certo?

– Errado!

Vou te explicar o porquê:

Primeiramente, é preciso identificar qual a sua receita principal, vamos pegar como exemplo, uma Fintech:

Hipoteticamente, a linha de receita de uma Fintech baseia-se no retorno que ela obtém sobre as transações de cartão.

Diante desse cenário, o que são, ou melhor, quais são os gastos para que essa operação ocorra? Mesmo que não sejam materializados fisicamente como um produto, é importante observarmos com atenção, pois todos esses gastos são potenciais abatimentos no cálculo de PIS e COFINS, exceto o que a legislação realmente não permite, entre eles, está a mão de obra, que inclui os salários dos colaboradores.

E isso muda muito como você enxerga os modelos de negócio, existem algumas definições do STJ (Superior Tribunal de Justiça), falando sobre créditos de PIS e COFINS, que podem nos ajudar a aprofundar mais sobre esse assunto.

Mas acredito que com um exemplo, podemos ilustrar melhor a  situação:

Em um Marketplace, todos os investimentos de veiculação são realizados para que se consiga atrair o público, e isso não deve ser utilizado apenas como publicidade e propaganda, porque é algo essencial para os negócios da empresa, se ela não investir na mídia, não há a operação do Marketplace, o que muda o contexto e permite, provavelmente, alguns bons abatimentos de PIS e COFINS.

A depender do seu modelo de negócio, você pode ter um ou outro benefício, então você reduz o valor de imposto que você paga, ou seja, os investimentos de ferramentas que você contrata, que você importa, serviços de terceiros que você paga para a gestão de risco, e de segurança das informações, entre outras opções, podem ser considerados insumos.

Mas a pergunta que não quer calar, é:

Compensa fazer essa análise?

Sim, e compensa muito!

Porque quando você está numa empresa de Lucro Presumido você paga 3,65% de imposto somando as duas contribuições (0,65% de PIS e 3% de COFINS) , já no Lucro Real elas sobem para 9,25% (1,65 PIS e 7,6% de COFINS), e é aí que você pode aplicar a análise e descontar esse créditos fiscais, perceba que a análise é fundamental para a redução significativa do pagamento de impostos que você realiza aí na sua Startup.

Guarda essa dica de ouro, avalie com cuidado se você tem uma atividade que permite esses créditos de PIS e COFINS, e em caso positivo, faça a análise se tudo aquilo que é insumo, que efetivamente é utilizado para que você tenha receita, está sendo considerado no cálculo desses impostos.

Mais uma dica dessa dupla, é que nem todas as atividades modificam a forma de cálculo de PIS e COFINS, e trazemos aqui um exemplo clássico de erro que nós vemos acontecendo, de empresas que prestam serviços de consultoria, projetos ou licenciamento de software; independentemente se é optante pelo Lucro Presumido ou Lucro Real, a sua carga de tributação é a mesma, 0,65 para PIS e 3,00% para COFINS.

Isso faz muita diferença, porque em uma empresa de desenvolvimento, o seu principal custo é a mão de obra, não sendo possível realizar o abatimento dos créditos fiscais, já que a mão de obra é um dos itens que a legislação não permite entrar na jogada.

E ainda na legislação, conseguimos observar um artigo específico onde são indicadas as atividades que não mudam, essa sistemática ocorre independentemente se sua opção tributária for Lucro Presumido ou Lucro Real,  nesse artigo, constam algumas atividades de empresa de participação societária, de eventos, turismo, e por aí vai.

 Atividades que, numa análise macro, não seriam beneficiadas pelo regime de Não Cumulativo. Apenas para que você compreenda, Regime Cumulativo é quando pagamos o  imposto sobre a receita sem nenhum tipo de abatimento, e no Regime Não Cumulativo, também pagamos o imposto sobre a receita, mas temos alguns abatimentos.

Então, se um dia você precisar pensar sobre o assunto, para a tomada de uma decisão, é essa análise que precisa fazer:

– Entender se você muda de um regime para o outro, onde teria mais benefícios sobre o aspecto de créditos de PIS e COFINS;

– Verificar se sua atividade por si só, já não se beneficiaria por isso.

E apenas para que você compreenda como, e quando você é beneficiado, segue mais um exemplo:

Um Saas que recebeu investimento, naturalmente tem prejuízo, e impostos que incidem sobre o lucro não serão pagos, e o PIS e COFINS não serão aumentados, porque ele continua tendo a mesma tributação que seria uma empresa de Lucro Presumido.

Espero que você tenha gostado dessas dicas, é um conteúdo adquirido através de muita experiência, nesses anos trabalhando com empresas de tecnologia. Se você tem um amigo ou parceiro empreendedor, compartilhe esse conteúdo com ele também, pois pode ajudá-lo a tomar algumas decisões, e principalmente, diminuir os gastos da Startup.

E caso queira se aprofundar ainda mais no assunto, assista a este vídeo, que também fala sobre PIS e COFINS para Startups.

Um abraço.

Cristiano Freitas

Empreendedor há mais de 12 anos, formado em Contabilidade pela PUC Campinas e especialista em Direito Tributário. Fundador e CEO da Syhus desde de 2013. Responsável pela modelagem tributária e contábil de startups premiadas no mercado, scale-ups e unicórnios. Atua como Diretor Financeiro da Associação Brasileira de Startups (ABS), mentor e palestrante do curso Investidores.vc.

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