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OPINIÃO: Projeto de lei 439/2015

O Projeto de Lei do Senado (PLS) 439/2015 de autoria do Senador Donizeti Nogueira (PT-TO), em tramitação no Senado Federal, tem causado alvoroço não só entre os profissionais de Administração, mas também entre as Startups.

Isso porque o projeto de lei propõe mudanças nas atribuições dos Administradores, nas exigências para o exercício profissional e nas regras referentes ao funcionamento dos órgãos fiscalizadores da profissão.

No artigo 1.º do PLS 439/2015, nota-se o tom que está sendo imprimido à tais exigências:
Art. 1° Os cargos e funções das empresas e demais organizações privadas, não governamentais e públicas de âmbito federal, estadual e municipal, que tenham atribuições voltadas para os campos da Administração, somente poderão ser providos por administradores profissionais regulares na forma da lei.

Em suma, todas as funções administrativas de uma empresa, só poderiam ser exercidas por um profissional devidamente formado em Adminstração de Empresas e com suas obrigações perante o Conselho Federal de Administração em dia.

Ocorre que no campo da Adminstração, nem toda atividade é exclusiva e privativa da profissão de Administrador. Devido à grande abrangência de atividades a própria lei que regula a atividade de Administração (Lei 4.769 de 9 Setembro de 1965) já dispôs exceção aos “não diplomados”, para garantir o livre exercício empresarial no país.
Regular em lei que cargos e funções das empresas só podem ser realizados por administradores profissionais equivale a obrigar todo empreendedor a cursar um bacharelado de Administração para exercer suas atividades diárias.

A intenção dessa opinião não é excluir a importância da profissão do Administrador, mas sim posicionar-se em prol do princípio da livre iniciativa empresarial.

Os empreendedores já sofrem com tanta burocracia, o que só tem contribuído com a onda de emigração de startups e empresas de tecnologia para outros países.

Diante disto, a Associação Brasileira de Startups é contra qualquer tipo de pressão e instabilidade regulatória que possa prejudicar o fomento da inovação no país.

SE VOCÊ É CONTRA O PROJETO DE LEI 439 DE 2015, VOTE “NÃO” ATRAVÉS DO LINK ABAIXO:

http://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaomateria?id=122183

Rafael Gonçalves de Albuquerque
Arthur Braga Nascimento
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE STARTUPS

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