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Primeiramente, vamos entender o conceito de contrato de mútuo conversível. Este tem como principal objetivo realizar um investimento em um empreendimento. É um contrato que vai gerar uma dívida para o empresário. Por exemplo, o investidor dá uma quantia de dinheiro para a startup e, depois de um tempo, o mesmo poderá optar por, ao invés de receber a devolução do dinheiro, receber participação societária na startup investida.

As startups podem utilizar esses contratos no seu estágio inicial, no momento em que necessitam de aportes financeiros para as suas atividades. Principalmente, na primeira rodada de investimentos que varia entre  R $50 mil reais até R$500 mil reais em média. Desse modo, para concretizar esses investimentos esses instrumentos contratuais podem ser usados, visto a incerteza do investidor ter algum retorno financeiro nesse primeiro momento, consegue em médio ou longo prazo receber o valor investido em ações, por exemplo.

Qual a diferença entre contrato de participação e contrato de mútuo conversível?

O mais usual no mercado, atualmente, ainda é o mútuo conversível. A diferença é que o contrato de participação possui os requisitos previstos na lei, que identificou quem vai ser o investidor anjo, trazendo também algumas limitações para a operação desse tipo de investidor. Como por exemplo, o investidor anjo será remunerado pelos seus aportes em um limite de tempo de sete anos e somente poderá resgatar depois de decorrido no mínimo dois anos do aporte inicial. O principal benefício desse contrato é que os valores aportados não serão considerados receitas ou aportes de capital na sociedade, com a possibilidade de optar pelo Simples Nacional.

Enquanto no mútuo conversível, os termos do contrato são mais flexíveis e não têm regulamentação própria. Desse modo, o prazo para o pagamento, a rentabilidade, e até a imposição de condições para o investidor podem ser moldados conforme a necessidade e especificidade de cada negócio. 

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