Seguindo a nossa trilha de Planejamento Tributário, hoje nós trouxemos algumas dicas do regime Simples Nacional, apesar do nome, esse regime tem algumas particularidades que valem à pena conferir, pois é super importante que você esteja atento à quantidade de tributos que existem, e a forma como você realiza os seus pagamentos.
A primeira dica, é sobre como funciona a tributação de uma empresa no Simples Nacional. Existem anexos específicos para cada tipo de atividade, e para saber em qual anexo você se enquadra, primeiro é preciso observar se sua empresa é comercial, industrial, ou se é um prestador de serviço, essa análise é realizada através do CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), onde será feita a classificação, para saber em qual anexo você está.
Um ponto de atenção sobre o regime, é que é preciso ter cautela, pois, em alguns anexos, são contemplados 100% dos tributos, ou seja, imposto municipal, estadual e federal, que são cobrados através da guia do Simples Nacional, a DAS; mas, existem anexos em que esses tributos são contemplados, porém, os encargos de folha são pagos de forma segregadas.
Se você ainda não sabe o que são os encargos de folha, nós vamos te orientar.
Os encargos de folha, correspondem àqueles 20% pagos sobre os salários do time, então é muito importante estar atento para não deixar de recolher algum dos impostos, o que acarretaria em juros e multas posteriormente.
Outro ponto relevante, é que o Simples Nacional tem uma regra, dependendo de qual é o seu fator R (o fator R é o seu montante salarial – pagamento de folha, dividido pela sua receita bruta) você pode reduzir a sua carga tributária. No anexo 5, a carga de tributação é alta (a carga de tributação é o total de tributos pagos no Simples Nacional), se esse fator ultrapassa 28%, ou seja, se dividir a folha pelo valor da receita, e ela representar mais do que 28%, você pode sair deste grupo de tributação, e optar pelo anexo 3, que reduz consideravelmente a sua carga de tributação, saindo do rand de 16 a 19%, partindo para uma outra faixa, que vai variar de 06 a 11% de impostos.
Veja quanta diferença!
Por falta de orientação, muitos empreendedores acabam por negligenciar essas informações. E por que falamos negligenciar? A folha de pagamento de uma empresa do Simples Nacional, não recolhe encargos trabalhistas, então você não teria esses encargos adicionais sobre a folha, contudo, há empreendedores que contratam a equipe como prestadores de serviços – PJ, opta pelo Simples Nacional, e está no anexo que é mais oneroso, o anexo 5, quando poderiam ter a folha registrada, onde sua equipe seria contratada pela modalidade CLT, e sua carga tributária cairia consideravelmente.
Se você é empreendedor da área de tecnologia, cujas atividades são de desenvolvimento, licenciamento, consultoria, processamento, entre outras de cunho mais técnico, existe esse fator.
E se pretende contratar, pega essa dica valiosa para não pagar imposto além do necessário. A tributação diminui, a depender de quanto é o seu encargo, ou seja, o seu custo de folha em relação à sua receita. 😉
A segunda dica é sobre como organizar o seu fluxo de pagamento dos impostos, o que chamamos de Caixa e Competência, e a melhor opção vai depender de qual é o perfil do seu cliente. Geralmente, grandes companhias têm um prazo de pagamento longo, em torno de 90 a 120 dias, então se você prestar um serviço em janeiro, você receberia o valor dos serviços apenas em abril ou maio, e qual o impacto disso?
Vamos te mostrar a seguir!
Suponhamos que você emita a Nota Fiscal de um projeto em janeiro, para um cliente que paga em 120 dias, quando pagaria o imposto? Se você escolher Competência, você vai pagar imposto no mês seguinte, porque Competência trata-se da data de emissão da Nota Fiscal. Se você escolher a opção Caixa, você vai pagar imposto somente quando o recurso entrar na sua conta. Então nesse caso, você posterga o recolhimento do tributo.
Veja, você emite a Nota Fiscal normalmente em janeiro, a contabilidade reconhece a receita, o processo contábil e fiscal não sofre nenhum impacto negativo, porém, o tributo só vai ser recolhido quando o dinheiro efetivamente entrar em caixa, ou seja, quando o seu cliente realizar o pagamento da Nota Fiscal.
Quando os ciclos de recebimento são menores, onde o pagamento é recebido entre 15 e 30 dias, ou você recebe de forma antecipada, o seu Caixa e Competência são períodos muito próximos, e acaba não compensando fazer dois controles paralelos, então, fica viável fazer o recolhimento pela emissão da nota fiscal, que seria o regime de Competência.
Agora, se você tem clientes cujo prazo de pagamento é estendido, essa é uma dica super importante, porque ao invés de pagar o imposto no mês seguinte, você vai pagar somente quando o dinheiro efetivamente entrar no seu caixa, o que te dá um fôlego, aumenta a sua saúde financeira, e te possibilita usar esse recurso para reinvestir na sua Startup.
Se você gostou dessa regra, mas não se enquadra no Simples Nacional, não se preocupe! Ela não se aplica apenas a esse regime, também é possível optar por Caixa ou Competência no Lucro Presumido, o que dá muita diferença também, pois no Lucro Presumido, você pode ter essa possibilidade com os tributos federais. O ISS, que é um imposto Municipal, será pago normalmente, se baseando na emissão da nota, e os demais podem seguir esse regime de Caixa, sendo recolhidos na data de recebimento, na liquidação daquele recebível que você tem.
Observe, é uma dica que serve tanto para o Simples Nacional quanto para o Lucro Presumido.
Mas fiquem atentos, porque essa escolha deve acontecer antes da virada de cada exercício (2021 > 2022 / 2022 > 2023, e assim sucessivamente).
Caso queira se aprofundar ainda mais no assunto, assista a este vídeo, que também fala sobre o Simples Nacional.
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Um abraço!