A contratação pública de solução inovadora vem sendo utilizada para contratação de startups
Startupeiro, e se o seu próximo cliente fosse o governo?
No Brasil, as compras públicas movimentam o equivalente a 12% do PIB nacional — um mercado bilionário ainda pouco explorado pelas startups. Para comparação, nos países da OCDE, essa proporção chega a 15% do PIB.
O setor público precisa de tudo: de itens simples, como material de escritório, a produtos de alta complexidade, como insumos para a exploração de petróleo pela Petrobras.
Diante de tamanha relevância, as compras públicas se tornaram uma poderosa ferramenta de política pública, com regras que priorizam, por exemplo, bens sustentáveis e produtos de micro e pequenas empresas.
Em relação à promoção da inovação através das compras públicas, o Brasil ainda engatinha. Enquanto países como os Estados Unidos possuem um longo histórico de financiamento a inovação através de contratos para produtos ainda em desenvolvimento, como foi o caso da criação do transistor pela Bell Labs na década de 1940.
A boa notícia é que tivemos avanços significativos. Nos últimos anos diversos instrumentos jurídicos foram criados pavimentando cenários favoráveis para as compras públicas de inovação. Entre os instrumentos estão a encomenda tecnológica e o concurso de inovação.
Entre os novos modelos a contratação pública de solução inovadora, mais conhecido como CPSI, se destaca. Esse modelo foi criado no Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador (Lei Complementar n° 182/2021) e, como a lei que o instituiu sugere, é destinado principalmente às startups e aos empreendimentos inovadores.
O CPSI inverte a lógica de licitações: enquanto nas licitações “normais” o produto é detalhado pela administração pública, no CPSI o governo apresenta o problema e as startups as soluções. Com isso, abandona-se a competição pelo preço e prioriza-se a técnica, uma vez que a solução selecionada é a que melhor resolve um problema e não a mais barata.
Além disso um edital de CPSI consiste em 2 contratações. A primeira é o próprio CPSI, realizado após o poder público definir a ou as melhores soluções (o instrumento permite mais de uma contratação). Essa contratação tem previsão de durar 1 ano e é uma etapa para acompanhamento e teste de soluções ainda em desenvolvimento.
Após os testes, que são remunerados, cabe aos agentes públicos optarem ou não por contratar de forma definitiva as soluções. Esse é o contrato de fornecimento e se caracteriza como um contrato público decorrentes de licitações tradicionais.
Outro ponto é o fato destes editais serem flexíveis em exigências como atestados e outras barreiras comuns em compras públicas. E não é só essa flexibilização burocrática: o CPSI permite até a contratação de pessoas físicas, abrindo caminho para empreendedores que ainda nem criaram um CNPJ venderem para o governo.
A preocupação é que, apesar do CPSI existir, ainda é pouco usado. Segundo o Observatório do CPSI, foram assinados menos de 200 CPSIs com valor médio de R$ 790 mil. Isso é uma parcela ínfima em comparação com os 12% do PIB destinado a compras públicas.
As justificativas para o baixo uso do CPSI se concentram principalmente no desconhecimento do CPSI pelos gestores públicos e na falta de incentivos das altas gestões em processos inovadores.
O caminho para o poder público fomentar startups e empreendedores inovadores por meio da compra pública está sendo trilhado, porém há muito o que se evoluir para efetivamente termos fomento público a inovação pelo lado da demanda.
O CPSI é mais que um novo instrumento jurídico, é uma ponte entre o empreendedorismo inovador e o setor público. Quanto mais startups olharem para o governo como cliente, mais inovador será o país.
Fontes:
Observatório do CPSI: https://www.toolkitcti.org/observatorio
Mapeamento internacional de compras públicas (ENAP, 2023): https://repositorio.enap.gov.br/bitstream/1/7887/1/2023.10.04%20-%20Mapeamento%20internacional%20de%20compras%20p%C3%BAblicas.pdf

Luís Guilherme Izycki
Colunista ABStartups
