Marco Civil da Internet sofre mudança histórica, exigindo remoção rápida após denúncia, mesmo sem decisão judicial.
Em 26 de junho de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) alterou radicalmente a regulação digital no Brasil ao declarar parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet. Agora, redes sociais, marketplaces, aplicativos e fóruns podem ser responsabilizados civilmente por conteúdo ilegal publicado por usuários, mesmo sem ordem judicial, desde que sejam informados extrajudicialmente. Essa virada obriga as plataformas a atuarem proativamente contra o seguinte:
Incitação à violência ou suicídio;
Discurso de ódio (racismo, homofobia, misoginia);
Terrorismo e atos antidemocráticos;
Pornografia infantil;
Tráfico de pessoas.
Por outro lado, crimes contra a honra (calúnia, injúria) permanecem exigindo decisão judicial para a remoção, resguardando a liberdade de expressão nesses casos.
Big techs como Google, Meta (Facebook, Instagram), X (Twitter) e TikTok terão de investir em tecnologia e equipes jurídicas para responder rapidamente às denúncias. Startups nacionais, especialmente aquelas pequenas, enfrentarão um novo desafio regulatório para criar canais e equipes de moderação, mesmo com recursos limitados. O risco jurídico para plataformas que ignorarem denúncias é real e inclui indenizações e sanções.
Exemplo nacional: O Mercado Livre, maior marketplace brasileiro, já tem histórico de retirar anúncios envolvendo produtos ilícitos (como suspeita de falsificação ou armas ilegais) após notificação, mas agora o prazo e a obrigação ganharam respaldo constitucional. Plataformas menores de comunidades digitais, como grupos em aplicativos de mensagens, também precisaram reestruturar suas políticas internas de moderação após a decisão do STF.
Especialistas apontam riscos de “overblocking”, ou seja, remoção excessiva por precaução, prejudicando a pluralidade no debate público. O STF destacou que a decisão tem efeito imediato e orienta todo o Judiciário, mas reforçou que o Congresso deve elaborar novas leis clarificando:
Definições técnicas de “conteúdo ilegal”;
Regras para prazos e formatos de remoção;
Garantias contra abusos das plataformas.
Recomendações para empresas de tecnologia: revisar termos de uso e políticas de moderação; criar canais eficientes de denúncia e controle de prazos; registrar todas as ações de moderação e investir em sistemas de detecção automática, mesmo que simples.

Priscila Ferreira
Colunista ABStartups
